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Justiça

Flávio Dino anula emendas parlamentares indicadas por dirigentes de partidos sem mandato

Redação · 25 de ago. de 2026

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Flávio Dino anula emendas parlamentares indicadas por dirigentes de partidos sem mandato

O ministro Flávio Dino (STF) reafirmou que emendas indicadas por presidentes de partidos ou ex-parlamentares sem mandato são nulas. Decisão ocorre após suspeitas envolvendo Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha na destinação de recursos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou neste domingo (23) a anulação de emendas parlamentares que tenham sido indicadas por presidentes de partidos, ex-deputados, ex-senadores ou qualquer outra pessoa sem mandato no Congresso Nacional. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (24), determina que qualquer ato, ofício ou planilha que dê a essas pessoas poder de direcionar recursos federais deve ser considerado nulo — mesmo que um parlamentar em exercício participe posteriormente do processo. A medida está ligada a uma investigação da Polícia Federal sobre supostos direcionamentos irregulares de emendas por parte do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Eduardo Cunha. Os dois tiveram bens bloqueados em julho, no âmbito da Operação Transparência, que apura o uso da estrutura administrativa da Câmara para destinar recursos em nome de deputados sem que estes efetivamente decidissem sobre o destino do dinheiro. Dino determinou ainda que os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, informem formalmente às áreas técnicas das duas Casas que dirigentes partidários não têm competência para alocar emendas. Segundo o ministro, partidos que não comprovarem a inexistência de cotas de emendas sob controle de seus presidentes poderão ser responsabilizados nas esferas disciplinar, penal e civil. Podemos e Solidariedade, os únicos que não responderam à Corte, têm cinco dias úteis para se manifestar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.