Decisão da Justiça Federal, com validade em todo o país, derruba a exigência de antecedência mínima para idosos de baixa renda comprarem passagens interestaduais com 50% de desconto.
A Justiça Federal de Rondônia decidiu que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens rodoviárias interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento, sem que as empresas de transporte possam exigir antecedência mínima para o pedido. A decisão, informada pelo Ministério Público Federal no dia 19 de agosto, já transitou em julgado e vale em todo o território nacional, segundo apuração da CNN Brasil.
Até então, era comum que viações exigissem que o passageiro solicitasse o benefício com seis a doze horas de antecedência em relação ao embarque. Para o MPF, essa exigência não tinha respaldo no Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura o desconto sempre que as duas vagas gratuitas por veículo destinadas a idosos de baixa renda já estiverem preenchidas.
As duas vagas gratuitas por ônibus continuam existindo e podem ser solicitadas com pelo menos 30 minutos de antecedência. Quando elas já estiverem ocupadas, o idoso que comprovar renda de até dois salários mínimos passa a ter direito automático ao desconto de metade do valor da passagem, independentemente do horário da compra.
A comprovação de renda pode ser feita por carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documento de órgão de assistência social; a Carteira da Pessoa Idosa ajuda, mas não é obrigatória. Caso alguma empresa negue o desconto alegando apenas questões de horário, o consumidor pode exigir justificativa por escrito e registrar reclamação no Procon.