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Justiça
Justiça garante desconto em passagem de ônibus a idosos de baixa renda a qualquer hora

Decisão da Justiça Federal, com validade em todo o país, derruba a exigência de antecedência mínima para idosos de baixa renda comprarem passagens interestaduais com 50% de desconto.
A Justiça Federal de Rondônia decidiu que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens rodoviárias interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento, sem que as empresas de transporte possam exigir antecedência mínima para o pedido. A decisão, informada pelo Ministério Público Federal no dia 19 de agosto, já transitou em julgado e vale em todo o território nacional, segundo apuração da CNN Brasil.\n\nAté então, era comum que viações exigissem que o passageiro solicitasse o benefício com seis a doze horas de antecedência em relação ao embarque. Para o MPF, essa exigência não tinha respaldo no Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura o desconto sempre que as duas vagas gratuitas por veículo destinadas a idosos de baixa renda já estiverem preenchidas.\n\nAs duas vagas gratuitas por ônibus continuam existindo e podem ser solicitadas com pelo menos 30 minutos de antecedência. Quando elas já estiverem ocupadas, o idoso que comprovar renda de até dois salários mínimos passa a ter direito automático ao desconto de metade do valor da passagem, independentemente do horário da compra.\n\nA comprovação de renda pode ser feita por carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documento de órgão de assistência social; a Carteira da Pessoa Idosa ajuda, mas não é obrigatória. Caso alguma empresa negue o desconto alegando apenas questões de horário, o consumidor pode exigir justificativa por escrito e registrar reclamação no Procon.
Resumo das 18