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Economia

Reforma tributária pode pressionar concessões rodoviárias já maduras

Redação · 02 de set. de 2026

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Reforma tributária pode pressionar concessões rodoviárias já maduras

A transição para o novo sistema tributário pode pressionar concessões rodoviárias já maduras, que dependem hoje de manutenção e têm menos créditos para amortecer o impacto dos novos tributos, segundo análise sobre os efeitos da reforma no setor.

A transição para o novo sistema tributário brasileiro, batizado de IVA Dual, pode pressionar concessões rodoviárias que já passaram da fase de grandes investimentos e hoje dependem principalmente de manutenção e prestação de serviço, segundo análise do setor de infraestrutura. Essas concessões maduras tendem a ser mais vulneráveis às novas regras porque não acumularam créditos tributários suficientes para amortecer o impacto da mudança sobre a receita corrente. O mecanismo do Reidi, regime de incentivo a obras de infraestrutura atualizado pelo artigo 106 da Lei Complementar 214/2025, passou a suspender - em vez de dar crédito imediato - o pagamento de IBS e CBS sobre aquisições ligadas à infraestrutura, o que aumenta a exposição das concessionárias a uma carga tributária efetiva maior. Outra mudança relevante chega em 2027, quando o pagamento eletrônico de pedágio vai adotar o chamado split payment, sistema que recolhe o imposto no momento da transação. A mudança elimina o "float" - o intervalo financeiro entre o recebimento do pagamento e o recolhimento do tributo - e tende a aumentar o custo de capital de giro em operações de margem mais apertada, como é o caso de rodovias pedagiadas. Contratos de concessão costumam prever que o risco de mudanças na legislação tributária seja assumido pelo poder concedente, mas comprovar o impacto líquido da reforma exige conhecimento jurídico e tributário especializado, ainda pouco comum entre as concessionárias. A recomendação para novos projetos é usar o regime tributário atual como referência contratual desde já, enquanto os contratos já em vigor precisam de ajustes cautelosos ao longo do período de transição da reforma, que se estende até 2033.