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Política
TSE derruba proibição e libera voto de presos provisórios nas eleições de 2026

O TSE suspendeu regra que proibia presos provisórios de votar em 2026, por violar o princípio da anterioridade eleitoral. Cerca de 200 mil dos mais de 700 mil presos do país estão nessa situação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu um dispositivo da Lei Antifacção que impedia tanto condenados em caráter definitivo quanto presos provisórios de votar nas eleições. A decisão se apoiou no princípio da anterioridade eleitoral, segundo o qual mudanças nas regras do pleito não podem ser aplicadas a menos de um ano da votação.
Na prática, a suspensão garante que presos provisórios possam exercer o direito ao voto em 2026. Segundo dados citados no processo, cerca de 200 mil das mais de 700 mil pessoas presas no Brasil respondem a processos sem condenação definitiva, ou seja, estão detidas provisoriamente.
A votação de presos nunca teve grande adesão no país: em 2022, apenas 3% dos detentos aptos a votar compareceram às urnas, resultado atribuído em boa parte ao número reduzido de seções eleitorais instaladas dentro dos presídios.
A decisão do TSE tem caráter temporário. A partir de 2027, a proibição integral prevista na Lei Antifacção deve voltar a valer, a menos que o Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda vai analisar o mérito da norma, declare o dispositivo inconstitucional.
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