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STF forma maioria para liberar empresas imobiliárias de ITBI na integralização de capital

Redação · 12/10/2026, 19:15

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STF forma maioria para liberar empresas imobiliárias de ITBI na integralização de capital

O STF forma maioria de 6 votos a 2 para reconhecer a imunidade do ITBI na transferência de imóveis a empresas como capital social, mesmo em companhias do ramo imobiliário. O julgamento no plenário virtual segue até 19 de outubro, com o placar ainda sujeito a mudanças.

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para decidir que empresas não precisam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando recebem imóveis de sócios como forma de integralizar capital social, ainda que a companhia tenha atividade preponderantemente imobiliária. Até a tarde desta segunda-feira (12), o placar no plenário virtual registrava 6 votos a 2 favoráveis à tese, relatada pelo ministro Edson Fachin. O caso é julgado no Recurso Extraordinário 1.495.108, vinculado ao Tema 1.348 de repercussão geral. O processo já havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que posteriormente decidiu acompanhar o entendimento do relator. A sessão virtual tem conclusão prevista para o dia 19 de outubro, e o resultado ainda pode sofrer alterações até lá. A discussão gira em torno da interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a não incidência do ITBI sobre bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Segundo o entendimento que vem se formando entre os ministros, essa imunidade vale mesmo quando a empresa atua no mercado imobiliário, desde que respeitado o limite do valor do capital social efetivamente integralizado, parâmetro já fixado pelo STF no Tema 796. Uma questão em aberto, não resolvida neste julgamento, é a tributação do chamado "valor excedente" — a diferença entre o valor de um imóvel registrado na integralização e seu valor de mercado. Especialistas citam como exemplo um imóvel adquirido por R$ 1 milhão e avaliado em R$ 10 milhões, hipótese em que ainda não está definido se o município pode cobrar ITBI sobre a diferença de R$ 9 milhões. Segundo reportagem do portal Ric.com.br, o advogado Rodrigo Totino, do escritório MBT Advogados, avalia que a decisão não encerra todas as controvérsias envolvendo o imposto, mas deve impactar diretamente holdings patrimoniais e planejamentos sucessórios que utilizam imóveis como capital social. Ele chama atenção para mudanças tributárias previstas para 2027, que tornam mais sensível a doação de quotas de empresas detentoras de imóveis, criando uma janela de oportunidade para reorganizações societárias até o fim deste ano — ainda que, segundo ele, não exista uma fórmula mágica para reduzir a carga tributária nesses casos.

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