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STF iguala tempo de licença-maternidade e adotante

Redação · 23 de set. de 2026

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STF iguala tempo de licença-maternidade e adotante

Por unanimidade, o STF decidiu equiparar as licenças de mães biológicas e adotantes em 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para qualquer vínculo trabalhista. Antes, adotantes tinham prazos menores em vários regimes.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, equiparar o tempo de licença remunerada concedido a mães biológicas e a mães adotantes. Pela decisão, ambas passam a ter direito a 120 dias de afastamento, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo empregatício. O julgamento validou ação movida pela Procuradoria-Geral da República ainda em 2023, que apontava disparidades entre os regimes. Enquanto a CLT já garantia 120 dias de licença a trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas gestantes recebiam o mesmo prazo, mas as adotantes tinham direito a apenas 90 dias. No Ministério Público, a diferença era ainda maior: a licença-adotante não passava de 30 dias. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a finalidade da licença é permitir a formação de vínculos afetivos entre pais e filhos, e que esse objetivo não muda conforme a origem da maternidade. Para ele, manter prazos diferentes feria o princípio da igualdade. A nova regra vale tanto para licenças futuras quanto para as que já estão em curso. A contagem do prazo começa a partir do parto ou da data em que a guarda da criança é oficialmente concedida, com ajustes previstos para casos de internação hospitalar prolongada do bebê ou da mãe.