Juíza plantonista do TJ-BA derrubou liminar que suspendia a cerimônia e afastou multa de R$ 500 mil que valeria se o título fosse entregue antes do 2º turno. Câmara de Salvador havia aprovado a honraria ao senador e pré-candidato à Presidência.
A Justiça da Bahia autorizou, neste sábado (17), a realização da sessão solene para a entrega do título de cidadão de Salvador ao senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão da juíza plantonista Marielza Maués Pinheiro Lima também mantém a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o Farol da Barra, onde a cerimônia deve ocorrer.
A magistrada derrubou uma liminar anterior que havia suspendido o evento e afastado a multa de R$ 500 mil prevista caso a cerimônia acontecesse antes do fim do segundo turno da eleição presidencial. A expectativa é que Flávio receba o título ainda neste sábado.
O recurso contra a suspensão foi apresentado inicialmente pelo vereador Cézar Leite (PL) e depois assumido formalmente pela própria Câmara Municipal de Salvador.
A controvérsia havia começado com uma decisão da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida por Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada determinara o adiamento da cerimônia e da mudança de sede para depois do segundo turno, por considerar que o evento poderia interferir na eleição ou ter caráter promocional e partidário.
Na decisão que liberou a homenagem, a juíza plantonista afirmou que tanto a honraria quanto a realização da sessão fora do plenário foram aprovadas regularmente pela Câmara, com pareceres das comissões competentes e observância do regimento interno da Casa.