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Relator do TSE rejeita desistência de recurso de Garotinho e mantém inelegibilidade

Redação · 08/10/2026, 12:40

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Relator do TSE rejeita desistência de recurso de Garotinho e mantém inelegibilidade

O voto do ministro Floriano de Azevedo Marques pode definir se a eleição para o governo do Rio será resolvida já no 1º turno, com vitória de Douglas Ruas, ou se haverá 2º turno contra Eduardo Paes. Julgamento segue no plenário.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator no Tribunal Superior Eleitoral, votou nesta quinta-feira para rejeitar o pedido de desistência de recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos), mantendo a decisão que considera o ex-governador inelegível para a disputa ao governo do Rio de Janeiro. Segundo o relator, Garotinho tem direitos políticos suspensos em razão de condenações criminais e por improbidade administrativa, o que o impede de atender às condições de elegibilidade para o pleito de 2026. O caso ainda está em análise pelo plenário do TSE, mas o desfecho é decisivo para o rumo da eleição no estado: se os votos recebidos por Garotinho forem anulados, os percentuais da disputa serão recalculados, e Douglas Ruas (PL) pode ultrapassar os 50% dos votos válidos, levando à vitória já no primeiro turno. Caso contrário, o pleito segue para o segundo turno, com Ruas enfrentando Eduardo Paes (PSD). Garotinho concorreu sub judice — ou seja, seguiu na disputa mesmo com o recurso pendente de julgamento — e, após o resultado do primeiro turno, chegou a desistir do recurso que questionava sua própria inelegibilidade. Segundo a reportagem, porém, a jurisprudência do TSE não permite a desistência de recursos quando a decisão pode interferir no resultado da eleição, o que motivou o voto do relator contrário ao pedido. Na terça-feira, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor do pedido de desistência de Garotinho, defendendo que o caso fosse tratado como uma exceção. Ainda assim, o órgão ponderou que, em qualquer cenário, o resultado prático seria o mesmo: a manutenção do indeferimento da candidatura e a anulação definitiva dos votos recebidos por ele.

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