A 64ª Vara do Trabalho de SP rejeitou pedido do Ministério Público do Trabalho para que a Uber oferecesse banheiros, água e áreas de descanso aos motoristas, e afastou indenização de R$ 10 milhões.
A 64ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente, nesta terça-feira (20), uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uber. O órgão pedia que a empresa criasse pontos de apoio para motoristas em todo o país, com banheiros, água potável e espaços de descanso e alimentação, além de uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Na decisão, a juíza do Trabalho substituta Camila Ascenção Queiroz Freitas entendeu que o processo não tratava de vínculo empregatício, mas de condições de saúde e segurança, e que as normas regulamentadoras sobre o tema não podem ser estendidas por analogia aos motoristas de aplicativo sem previsão legal expressa.
A magistrada também considerou que impor a obrigação apenas à Uber poderia criar desequilíbrio frente a outras plataformas concorrentes, e que as diferenças regionais do país dificultam uma solução única e nacional para a questão. Por isso, afastou também o pedido de indenização, por entender que não houve omissão da empresa que justificasse a reparação coletiva.
A decisão reconhece que os motoristas de aplicativo precisam de algum tipo de proteção, mas conclui que o caminho pedido pelo MPT não poderia ser imposto à Uber da forma como foi apresentado na ação.