O TSE decidiu, por unanimidade, que candidaturas barradas por vínculo com organização criminosa devem ser contestadas por recurso ordinário, não recurso especial. A decisão veio do caso do candidato a deputado federal Filipe Pereira, barrado pelo TRE-RJ.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (30) que candidatos impedidos de concorrer por suposta ligação com organizações criminosas devem recorrer dessa decisão por meio de recurso ordinário, e não de recurso especial eleitoral. A definição encerra uma controvérsia jurídica que gerava insegurança sobre qual caminho processual usar nesses casos.
O entendimento do colegiado foi de que a vedação prevista no parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição — que proíbe partidos de se valerem de organizações paramilitares — configura uma hipótese de inelegibilidade, e não uma simples negativa de registro. Por se tratar de inelegibilidade, a via adequada para contestar a decisão é o recurso ordinário.
O caso concreto que motivou a definição envolve o candidato a deputado federal Filipe Pereira, que teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sob a alegação de envolvimento em esquema criminoso. Para não prejudicar candidatos que já haviam apresentado recursos especiais em casos semelhantes, o TSE aplicou o princípio da fungibilidade recursal, permitindo que esses recursos sejam processados como se fossem ordinários.
A decisão foi tomada por unanimidade e deve orientar julgamentos semelhantes às vésperas do primeiro turno das eleições de outubro, período em que aumentam os questionamentos sobre o histórico criminal de candidatos em todo o país.